A decisão do TJMG encerra uma longa disputa jurídica ao reconhecer que "o trabalhador também come quando está doente, de férias ou de licença". Em síntese, o tribunal estabeleceu que o auxílio-alimentação em férias e licenças não é um "favor" da administração, mas um direito ligado à sobrevivência e à dignidade do trabalhador, mantido enquanto o vínculo funcional permanecer ativo.