Auxílio-alimentação em férias e licenças: Tese do TJMG e o cálculo judicial retroativo
- Ede Carlos Emiliano

- 6 de abr.
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) consolidou um entendimento de alto impacto financeiro para o funcionalismo público e para a elaboração de planilhas de débitos estaduais sobre auxílio-alimentação em férias e licenças. Por meio de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o tribunal fixou a tese de que a ajuda de custo para alimentação é devida aos servidores mesmo durante afastamentos legais remunerados, como férias e licenças por motivo de saúde, luto ou nascimento.
Para o advogado que atua em ações de cobrança contra a Fazenda Pública, o foco agora se desloca para a fase de liquidação de sentença. A decisão afasta a tese do Estado de que a verba possuía natureza puramente indenizatória vinculada apenas ao trabalho presencial, reconhecendo que o vínculo funcional ativo e a manutenção da remuneração regular garantem o direito ao benefício.
Abaixo, detalhamos os impactos técnicos desta decisão e a metodologia necessária para realizar um cálculo judicial preciso.
1. Impactos Estruturais e Financeiros no Cálculo Judicial no auxílio-alimentação em férias e licenças
A fixação desta tese jurídica impõe uma revisão profunda na forma como os valores devidos são apurados. O impacto mais significativo é a retroatividade, especialmente para as forças de segurança pública. O TJMG reconheceu que o benefício, embora instituído em sua plenitude para a categoria apenas recentemente via decreto, deve retroagir a 2016, ano de criação da lei que originalmente os deixou de fora.
Na elaboração do cálculo judicial, o profissional deve considerar os seguintes fatores determinantes:
Valores Nominais e Variação: A ajuda de custo transita entre R$ 40 e R$ 53 diários. O cálculo deve observar o valor exato vigente em cada mês de afastamento para evitar erros na base de cálculo.
Incidência no 13º Salário: Um diferencial técnico crucial nesta decisão é o reconhecimento da incidência do auxílio-alimentação sobre o décimo terceiro salário. Isso exige a apuração da média anual dos dias de afastamento remunerado para compor a gratificação natalina.
Equiparação Legal: Com base no Estatuto dos Servidores (Lei Estadual nº 869/1952), os períodos de licença e férias são legalmente equiparados a dias de efetivo exercício. Portanto, o retroativo não pode sofrer descontos baseados na ausência física do servidor.
Regime de Juros e Correção: Por se tratar de condenação contra a Fazenda Pública, a atualização monetária e os juros de mora devem seguir os índices oficiais do IPCA-E ou a taxa SELIC, conforme as alterações constitucionais recentes (EC 113/2021) aplicáveis a cada período sobre.
2. Metodologia de Apuração das Verbas Vencidas
A execução técnica de uma liquidação de sentença fundamentada nesta tese exige uma metodologia discursiva e lógica que garanta a integridade do montante final. O processo inicia-se com a análise exaustiva dos assentamentos funcionais para mapear cronologicamente todos os períodos de férias e licenças legais remuneradas usufruídos pelo servidor.
Após esse levantamento, cruza-se a frequência com as fichas financeiras da época para identificar os dias exatos em que a ajuda de custo foi indevidamente suprimida. Aplica-se, então, o valor diário correspondente ao período histórico, procedendo ao somatório nominal. A etapa seguinte é a inclusão da proporcionalidade reflexa no 13º salário, calculando o quanto os períodos de afastamento elevaram a base da gratificação natalina. Por fim, o cálculo é finalizado com a incidência dos encargos moratórios, onde a correção monetária deve retroagir ao vencimento de cada parcela mensal e os juros de mora aplicados conforme o trâmite processual e a citação.
Conclusão: Síntese e Desfecho para o Operador do Direito
A decisão do TJMG encerra uma longa disputa jurídica ao reconhecer que "o trabalhador também come quando está doente, de férias ou de licença". Em síntese, o tribunal estabeleceu que o auxílio-alimentação em férias e licenças não é um "favor" da administração, mas um direito ligado à sobrevivência e à dignidade do trabalhador, mantido enquanto o vínculo funcional permanecer ativo. Juridicamente, a tese baseia-se na Lei nº 869/1952 e em precedentes do STJ (como o REsp 1.360.774), que consideram as férias como período de efetivo exercício para todos os fins remuneratórios.
O desfecho prático para o advogado é a reativação imediata de milhares de processos que estavam suspensos aguardando este julgamento. O sucesso na execução desses valores agora depende exclusivamente de um cálculo judicial tecnicamente robusto. Verbas suprimidas desde 2016 para a polícia e períodos de férias de todo o funcionalismo mineiro geram passivos vultosos que exigem precisão na aplicação de juros, reflexos e atualização. Somente uma liquidação que espelhe com exatidão a realidade dos afastamentos e a variação dos valores diários poderá garantir que o direito reconhecido pelo TJMG se converta em recomposição patrimonial efetiva para o servidor público.




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