O Novo Manual do CJF Cálculo Judicial e Seus Impactos na Execução
- Ede Carlos Emiliano

- 6 de abr.
- 4 min de leitura

O novo Manual do Conselho de Justiça Federal e seus impactos nas Execução
O novo Manual do CJF
Na liquidação de sentença e a apuração precisa de valores na Justiça Federal exigem do operador do direito uma constante atualização técnica e normativa. Recentemente, o Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou a edição de 2025 do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, oficializada pela Resolução CJF nº 963/2025.
Essa nova edição do Manual do CJF cálculo judicial incorpora alterações propostas pela Comissão Permanente de Revisão e Atualização, instituída pela Portaria CJF nº 765/2024. O documento consolida relevantes mudanças legislativas, constitucionais e jurisprudenciais recentes, trazendo impacto direto na rotina de cálculos judiciais, especialmente em execuções, ações previdenciárias e tributárias. Neste artigo, analisaremos as implicações práticas dessa atualização para advogados, magistrados e peritos, demonstrando como aplicar as novas diretrizes no dia a dia forense.
Contexto Jurídico e as Novas Bases Legais
A edição 2025 do Novo Manual do CJF tornou-se indispensável para adequar a prática forense às inovações legislativas e aos recentes entendimentos dos Tribunais Superiores. A atualização foi estruturada pela Comissão Permanente (Portaria CJF nº 765/2024) para padronizar procedimentos, conferir maior segurança jurídica e reduzir divergências processuais.
Entre as principais consolidações, destacam-se:
A aplicação da taxa SELIC em condenações contra a Fazenda Pública, a partir de dezembro de 2021, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
A incorporação das diretrizes da Lei nº 14.905/2024, que define uma nova metodologia de correção monetária e juros para devedores que não se enquadram como Fazenda Pública.
Além das inovações legislativas, o manual cristalizou teses de recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o Tema 1133, que versa sobre o termo inicial dos juros de mora em ações de cobrança precedidas por mandado de segurança, e o Tema 894, relativo à correção do Imposto de Renda retido na fonte em verbas acumuladas.
O Impacto na Metodologia do Novo Manual do CJF
A aplicação dos parâmetros corretos na liquidação de sentença é o que garante a integridade do crédito exequendo e previne a oposição de embargos à execução ou impugnações ao cumprimento de sentença. O novo manual afeta diretamente a metodologia de cálculo em pontos sensíveis:
Ações Previdenciárias e Honorários: A edição 2025 incorpora o Tema 1050 do STJ, que trata da base de cálculo para honorários advocatícios em ações previdenciárias.
Repetição de Indébito Tributário: Houve a definição clara do termo inicial de aplicação da taxa SELIC em casos de repetição de indébitos tributários relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Relações entre Particulares na Justiça Federal: A adequação à Lei nº 14.905/2024 altera a forma de apurar a atualização monetária e os juros legais quando a União ou suas autarquias não figuram como devedoras principais na relação processual liquidada.
Principais erros evitados com a nova atualização
A inobservância da edição de 2025 do Manual do CJF de cálculo judicial pode levar a equívocos graves. Os mais comuns incluem:
Ignorar a Emenda Constitucional nº 113/2021, deixando de aplicar a SELIC a partir de dezembro de 2021 nas condenações contra a Fazenda Pública.
Errar o termo inicial dos juros de mora em execuções de ações de cobrança que foram precedidas por mandado de segurança, contrariando o Tema 1133 do STJ.
Calcular de forma equivocada a base de incidência dos honorários de sucumbência em litígios previdenciários, desrespeitando o Tema 1050 do STJ.
Parte prática: aplicação no dia a dia forense
Para ilustrar a aplicação prática das novas diretrizes, demonstraremos um raciocínio de liquidação em uma ação previdenciária sob a ótica da edição 2025 do Manual do CJF cálculo judicial.
Exemplo Aplicado e Raciocínio Passo a Passo
Suponha uma ação previdenciária de concessão de aposentadoria em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com trânsito em julgado em 2025. O advogado precisa liquidar os atrasados desde a Data da Entrada do Requerimento (DER) em janeiro de 2020 e apurar os honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre as parcelas vencidas.
Passo 1: Atualização do Principal (Atrasados) O profissional dividirá a atualização em dois períodos essenciais:
Até 08/12/2021: Aplica-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para a correção monetária, com incidência de juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997).
A partir de 09/12/2021: Em estrita observância à Emenda Constitucional nº 113/2021 consolidada na edição de 2025 do manual, passa-se a utilizar exclusivamente a taxa SELIC, acumulada mensalmente de forma simples, a qual já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Passo 2: Apuração da Base de Cálculo dos Honorários (Tema 1050 do STJ) De acordo com o novo manual, que incorpora o Tema 1050 do STJ, o advogado deve calcular os honorários advocatícios (10%) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença que reconheceu o direito ao benefício, não incidindo sobre as parcelas vincendas.
Situação Real de Uso: Se o calculista ou o advogado desconsiderar o Tema 1050 do STJ incluído na nova edição e projetar a base de cálculo dos honorários até a data do trânsito em julgado ou da elaboração da conta, o cálculo sofrerá imediata impugnação pelo INSS por excesso de execução. Ao seguir o manual, o profissional antecipa argumentos, assegura parâmetros oficiais e blinda sua execução contra atrasos e condenações em honorários sucumbenciais incidentes sobre a parte excessiva.
Conclusão
A edição de 2025 do Novo Manual do CJF de cálculo judicial, aprovada pela Resolução CJF nº 963/2025 e estruturada pela comissão da Portaria CJF nº 765/2024, não é apenas um guia orientativo, mas um verdadeiro manual de estratégia processual. Ao consolidar inovações como a EC nº 113/2021, a Lei nº 14.905/2024 e teses vinculantes do STJ, o documento promove padronização e suporte técnico essencial para advogados e magistrados.
Para a advocacia e demais operadores do direito que lidam com a Justiça Federal, dominar essas novas balizas é obrigatório. A correta elaboração dos cálculos judiciais afasta impugnações e devolve ao processo a sua efetividade, garantindo que o direito material reconhecido na sentença seja materializado no patrimônio do credor de forma exata e tempestiva.




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