Professora temporária da prefeitura de Limeira conquista direito

Uma professora temporária da rede municipal de ensino de Limeira (SP) obteve uma vitória importante na Justiça. Em decisão proferida no dia 26 de novembro, a Vara da Fazenda Pública reconheceu seu direito ao descanso semanal remunerado (DSR).
A professora, representada pelo advogado Vinicius Tomé da Silva, atuou sob contrato por prazo determinado em pelo menos quatro períodos entre 2019 e 2023. Ela recebia R$ 22,10 por hora/aula trabalhada, com um adicional de 20% em caso de substituição por período superior a 15 dias na mesma turma e unidade escolar.
Embora o juiz Guilherme de Cillos Chalita não tenha reconhecido o pedido de diferenças salariais, ele deferiu o pagamento do DSR. A decisão se baseou na análise das fichas financeiras apresentadas, as quais comprovavam a variação da jornada de trabalho e a ausência de qualquer rubrica referente ao DSR.
O magistrado destacou que o Município não apresentou nenhuma evidência de que o DSR estivesse embutido no pagamento das horas trabalhadas. Diante disso, condenou a Prefeitura de Limeira a pagar o DSR referente aos períodos indicados pela professora, com o valor a ser calculado em fase de liquidação da sentença.
Essa decisão judicial reforça a importância do DSR como um direito fundamental dos trabalhadores, inclusive os temporários. A garantia do descanso semanal remunerado contribui para a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos profissionais da educação.





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