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Professora temporária da prefeitura de Limeira conquista direito


Professora negra de jaleco branco em sala de aula
Professora temporária - Foto ilustrativa

Uma professora temporária da rede municipal de ensino de Limeira (SP) obteve uma vitória importante na Justiça. Em decisão proferida no dia 26 de novembro, a Vara da Fazenda Pública reconheceu seu direito ao descanso semanal remunerado (DSR).

A professora, representada pelo advogado Vinicius Tomé da Silva, atuou sob contrato por prazo determinado em pelo menos quatro períodos entre 2019 e 2023. Ela recebia R$ 22,10 por hora/aula trabalhada, com um adicional de 20% em caso de substituição por período superior a 15 dias na mesma turma e unidade escolar.


Embora o juiz Guilherme de Cillos Chalita não tenha reconhecido o pedido de diferenças salariais, ele deferiu o pagamento do DSR. A decisão se baseou na análise das fichas financeiras apresentadas, as quais comprovavam a variação da jornada de trabalho e a ausência de qualquer rubrica referente ao DSR.


O magistrado destacou que o Município não apresentou nenhuma evidência de que o DSR estivesse embutido no pagamento das horas trabalhadas. Diante disso, condenou a Prefeitura de Limeira a pagar o DSR referente aos períodos indicados pela professora, com o valor a ser calculado em fase de liquidação da sentença.


Essa decisão judicial reforça a importância do DSR como um direito fundamental dos trabalhadores, inclusive os temporários. A garantia do descanso semanal remunerado contribui para a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos profissionais da educação.

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