Descubra como garantir seus direitos e pleitear os valores devidos pela União antes do prazo final!
Servidores públicos federais têm a oportunidade de requerer diferenças salariais de 28,86% na Justiça, garantindo os valores devidos pela União. O prazo final para ajuizar o cumprimento de sentença é dia 2, após essa data, o título prescreve e o estatutário não poderá mais ingressar na Justiça para requerer seu direito. Além dos servidores que não ajuizaram ações na Justiça, também podem requerer os pagamentos retroativos da correção salarial aqueles que possuem períodos não analisados para o cálculo das diferenças. A tese dos 28,86%, Súmula vicunlante 51, visa o pagamento de retroativos aos servidores civis da União, em decorrência das leis 8.622/1993 e 8.627/1993, que inicialmente beneficiaram apenas militares.
A Justiça Federal reconheceu o direito dos servidores civis pleitearem o reajuste, por violação ao princípio da isonomia. O prazo prescricional é até 2 de agosto, e os herdeiros dos servidores também têm direito a pleitear os valores. É importante que os interessados ingressem com a ação do título executivo antes do prazo, devido à necessidade de análise documental e confecção de laudo pericial. Servidores públicos da ativa ou aposentados de órgãos como IBGE, DNIT, Universidade de Mato Grosso do Sul, INSS, Ibama, Incra e Funasa podem ingressar com o cumprimento de sentença.
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