!-- Global site tag (gtag.js) - Google Ads: 622731988 -->
top of page

Lei 14.905/2024 nos cálculos judiciais: o que mudou e como evitar prejuízos em 2026

  • Foto do escritor: Emiliano
    Emiliano
  • 14 de jan.
  • 2 min de leitura

Lei 14.905/2024, cálculos judiciais atualizados, correção monetária IPCA, juros legais 2026, liquidação de sentença.

A Lei 14.905/2024 aplicada aos Cálculos Judiciais IPCA e Juros Legais



A Lei 14.905/2024 representou um marco divisório na forma como o Judiciário brasileiro lida com a recomposição do valor da moeda e a punição pelo atraso no cumprimento de obrigações. Em 2026, este tema consolidou-se como um dos pilares de pesquisa para advogados, peritos e empresas, dado o seu impacto direto na liquidação de sentenças. O objetivo central da nova legislação foi mitigar a insegurança jurídica que pairava sobre a escolha de índices de correção e taxas de juros.


O Fim da Incerteza: A Padronização pelo IPCA


Antes da vigência plena das novas regras, o cenário era de fragmentação. Discutia-se a aplicação de diversos índices, como o INPC, IPCA-E, TR ou a Taxa SELIC, muitas vezes dependendo da interpretação de cada tribunal ou da natureza da vara (cível, federal ou trabalhista).

A Lei 14.905/2024 trouxe a padronização, estabelecendo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como o índice oficial para correção monetária, salvo quando houver disposição contratual ou legal específica em contrário. Esta mudança visa garantir que o valor real da moeda seja preservado de forma uniforme em todo o território nacional.


A Nova Lógica dos Juros Legais


Além da correção, a lei alterou a lógica dos juros legais. A intenção foi afastar interpretações divergentes que causavam distorções nos valores finais das condenações. Em 2026, a aplicação correta desses juros é fundamental para evitar o enriquecimento sem causa de uma parte ou o prejuízo severo de outra.


Exemplo Prático de Impacto Financeiro


Para ilustrar a gravidade de um erro de cálculo sob a égide da nova lei, considere uma condenação cível com valor principal de R$ 100.000,00, fixada em 2018 e que chega à fase de liquidação em 2026.

Se o perito ou o advogado utilizar um índice incorreto ou ignorar as transições da Lei 14.905/2024:

  • A diferença no montante final pode ser superior a R$ 25.000,00.

  • O cálculo poderá sofrer impugnação, gerando novos custos processuais.

  • Haverá um atraso significativo no levantamento de valores ou no encerramento do processo.


Casos Comuns nos Tribunais em 2026


A prática forense tem mostrado que a maioria dos problemas de execução decorre de:

  1. Cálculos refeitos por erro crasso na aplicação do IPCA.

  2. Discussões acaloradas sobre o termo inicial dos juros.

  3. Determinações judiciais frequentes para a realização de perícia contábil complementar devido à falta de adequação técnica das planilhas apresentadas pelas partes.


Por que a Expertise é Indispensável?


A aplicação da Lei 14.905/2024 não é meramente aritmética; é interpretativa. Exige:

  • Interpretação da sentença: Verificar se o magistrado fixou critérios específicos que excepcionam a regra geral.

  • Conhecimento Legislativo: Estar a par das nuances de transição da lei.

  • Adequação às Tabelas: Cada tribunal possui sistemas (como o PJe-Calc ou tabelas próprias) que devem estar alinhados com a legislação vigente.


Conclusão: Para mitigar riscos e garantir segurança jurídica, o apoio de um especialista em cálculos judiciais é o caminho para evitar retrabalho e prejuízos financeiros.


 
 
 

Comentários


Blog Cálculos Judiciais CJO

bottom of page