Precatórios em Jogo: O Senado Decide o Seu Futuro Financeiro com a PEC 66/2023!
- Emiliano
- 31 de jul.
- 4 min de leitura
Acompanhe as mudanças cruciais da PEC 66/2023 que retorna ao Senado! Entenda como as novas regras dos precatórios impactam os limites de pagamento da União, estados e municípios, a correção monetária por IPCA/Selic e as metas fiscais do governo. Descubra o que pode mudar para você e para as dívidas públicas!

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que introduz significativas alterações nas regras de pagamento de precatórios, obteve aprovação na Câmara dos Deputados e, conforme o percurso legislativo, retornou para a análise do Senado Federal. Compreender as nuances desta PEC é fundamental, pois suas disposições impactarão diretamente o planejamento financeiro dos entes federativos e as estratégias processuais relativas aos créditos judiciais.
A PEC, inicialmente proposta pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA) com o objetivo de aliviar as contas municipais, recebeu um substitutivo do relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), na Câmara. O Senado terá agora a prerrogativa de acatar ou rejeitar as modificações propostas pelos deputados, e sua eventual aprovação final resultará na promulgação de uma alteração constitucional.
A seguir, detalhamos as principais modificações com foco nas suas implicações práticas para a sua atuação:
Principais Alterações e Seus Impactos
Exclusão e Reintrodução de Precatórios na Meta Fiscal da União:
A partir de 2026, os precatórios serão retirados do limite de despesas primárias da União. Esta medida visa auxiliar o governo a cumprir a meta fiscal projetada para 2026, de R$ 34 bilhões (0,25% do PIB projetado). O total de precatórios inscritos para 2026 é de cerca de R$ 70 bilhões.
Um trecho da PEC se alinha a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2023, especificando que os precatórios em valor equivalente ao projetado no Orçamento de 2025, corrigidos pelo IPCA, ficam de fora do limite de despesas de 2026.
Contudo, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios será acrescido anualmente dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em razão do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).
Novos Prazos para Inclusão Orçamentária:
A data limite para a apresentação de precatórios transitados em julgado, visando o pagamento até o final do ano seguinte, foi antecipada de 2 de abril para 1º de fevereiro.
Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) apresentados após 1º de fevereiro serão incluídos para pagamento somente no segundo exercício seguinte.
É crucial notar que, no período de 1º de fevereiro até 31 de dezembro do ano seguinte à apresentação, não haverá incidência de juros de mora sobre os precatórios.
Atualização Monetária e Juros de Mora: Novas Bases para Cálculos Judiciais:
Para incorporar decisão do STF de 2015, a PEC determina que, a partir de 1º de agosto de 2025, a atualização monetária dos precatórios será realizada pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A compensação de mora, desde a expedição do precatório ou RPV, será de juros simples de 2% ao ano, sem juros compensatórios.
Uma regra inovadora estabelece que, se o IPCA somado aos juros de 2% ao ano for maior que a taxa Selic no mesmo período, a Selic deverá ser aplicada em substituição.
Esta nova regra de correção e juros aplica-se a todos os precatórios e RPVs federais, estaduais e municipais.
Para processos federais de natureza tributária, permanecem válidos os critérios de atualização e remuneração de mora aplicados pela Fazenda para seus créditos tributários.
Limitação e Refinanciamento para Estados e Municípios:
A PEC impõe um limite de pagamento de precatórios por estados, Distrito Federal e municípios, condicionado ao estoque de precatórios em atraso. Os percentuais de pagamento crescem gradualmente, iniciando em 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) para estoques de até 15% da RCL do ano anterior, e podendo atingir 5% da RCL para estoques superiores a 85% da receita.
A partir de 1º de janeiro de 2036, se persistirem precatórios em atraso, os percentuais subirão 0,5 ponto percentual a cada dez anos.
Consequências do Atraso no Pagamento: Em caso de inadimplência após a aplicação dos limites, a nova regra da PEC será suspensa; o Tribunal de Justiça local poderá determinar o sequestro das contas do ente para efetuar o pagamento. Adicionalmente, o estado ou município ficará impedido de receber transferências voluntárias, e o prefeito ou governador responderá por improbidade fiscal e administrativa.
A regra atual de limitação de pagamentos de precatórios para estados e municípios, com vigência até dezembro de 2029 (depósito em conta especial do TJ de 1/12 das receitas correntes líquidas), não será mais aplicada a partir da eventual promulgação da emenda constitucional. As novas regras se aplicam aos precatórios inscritos até a mesma data de promulgação.
Acordos Diretos e Negociação:
A PEC permite que credores que não receberem seus precatórios devido às limitações de pagamento optem por acordos diretos em juízos de conciliação com estados ou municípios.
Tais acordos implicarão pagamento em parcela única até o fim do ano seguinte ao da assinatura, com a renúncia do ágio acertado.
O texto proíbe a incidência de juros, correção monetária ou qualquer acréscimo legal dos valores repassados pelos entes federativos às contas especiais do Judiciário destinadas ao pagamento de precatórios.
Desvinculação de Receitas Municipais e Uso de Fundos Públicos:
A PEC 66/2023 eleva, até 31 de dezembro de 2026, a desvinculação de receitas permitida pela Constituição aos municípios de 30% para 50%. O patamar de 30% retorna a partir de 1º de janeiro de 2027 e vai até 31 de dezembro de 2032.
Superávits financeiros de fundos públicos municipais, até 2032, só poderão ser utilizados para políticas públicas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas.
Para a União, entre 2025 e 2030, será permitido usar até 25% do superávit financeiro de fundos públicos para projetos de enfrentamento, mitigação e adaptação à mudança do clima e transformação ecológica, além de projetos estratégicos relacionados à finalidade do fundo.
Conclusão
As alterações propostas pela PEC 66/2023 representam um marco significativo na gestão dos precatórios no Brasil. Para advogados, a compreensão das novas regras de atualização monetária, juros de mora e dos prazos para inclusão orçamentária é vital para a correta elaboração e revisão de cálculos judiciais. Para funcionários públicos, especialmente aqueles envolvidos com finanças e planejamento orçamentário em todas as esferas, a PEC exigirá uma adaptação profunda das práticas de gestão de dívidas e um monitoramento rigoroso do estoque de precatórios e da RCL.
É imperativo acompanhar o desdobramento da PEC no Senado para se preparar adequadamente para a sua eventual promulgação e os desafios e oportunidades que ela trará.
FONTE: Agência Senado
Kommentare