Os Precatórios e RPVs são mecanismos criados para garantir o pagamento de dívidas do governo com pessoas físicas ou jurídicas, que decorrem de sentenças judiciais definitivas. Esses pagamentos têm grande importância para aqueles que possuem direitos reconhecidos na justiça, mas é comum que haja dúvidas sobre as diferenças Precatórios e RPVs do TRF3 e do TJSP, que descreveremos a seguir:
TRF3:
Evolução no tempo: Até 2009, a Emenda Constitucional nº 62/2009 (mais conhecida como emenda do calote) estabelecia que o pagamento de Precatórios poderia ser feito em até 15 anos, por ordem cronológica. Com a Emenda Constitucional nº 99/2017, esse prazo foi ampliado para até 30 anos, com possibilidade de parcelamento em até 10 anos.
Valor anual: De acordo com o TRF3, o valor anual para pagamento de Precatórios é de R$ 140 milhões. Não há informação disponível sobre o valor anual para pagamento de RPVs.
Ordem de pagamentos: Os Precatórios são pagos em ordem cronológica, de acordo com o valor e o ano do processo. Já as RPVs são pagas de forma prioritária, antes dos Precatórios, desde que o valor da dívida seja inferior a 60 salários mínimos.
Prazo para requerer: Os credores podem requerer o pagamento dos Precatórios a qualquer momento, desde que tenham decisão judicial favorável. Para as RPVs, o prazo para requerer é de até 5 anos após a decisão judicial definitiva.
TJSP:
Evolução no tempo: Até 2015, o TJSP estabelecia um prazo de até 8 anos para o pagamento de Precatórios, por ordem cronológica. Com a Emenda Constitucional nº 99/2017, esse prazo foi ampliado para até 30 anos, com possibilidade de parcelamento em até 10 anos.
Valor anual: De acordo com o TJSP, o valor anual para pagamento de Precatórios é de R$ 1,3 bilhão. Não há informação disponível sobre o valor anual para pagamento de RPVs.
Ordem de pagamentos: Os Precatórios são pagos em ordem cronológica, de acordo com o valor e o ano do processo. As RPVs são pagas de forma prioritária, antes dos Precatórios, desde que o valor da dívida seja inferior a 30 salários mínimos.
Prazo para requerer: Os credores podem requerer o pagamento dos Precatórios a qualquer momento, desde que tenham decisão judicial favorável. Para as RPVs, o prazo para requerer é de até 2 anos após a decisão judicial definitiva.
Por último, tanto o TRF3 quanto o TJSP seguem as regras estabelecidas pela Constituição Federal em relação aos Precatórios e RPVs. No entanto, existem diferenças importantes em relação ao prazo de pagamento, valor anual, ordem de pagamentos e prazo para requerer, que podem impactar os credores que aguardam o recebimento de dívidas decorrentes de decisões judiciais. É importante entender essas diferenças para saber como proceder em cada situação.
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