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Servidor Militar saiba se você tem direito as diferenças que tem direito de ALE e AI

Atualizado: 9 de fev. de 2022




Atendimento rápido aos servidores da Polícia Militar

Em abril de 2013 o PLC 8/2013 do Govenador Geraldo Alckmim foi sancionado na Assembleia Legislativa de São Paulo - ALESP - sendo um avanço nos pagamentos dos servidores integrantes da polícia militar no Estado de São Paulo absorvendo em folha o ALE, AI e GAEV alterando a maneira de como realiza seus pagamentos aos agentes pertencentes a corporação.




E, para tanto, foi promulgada a Lei Complementar Estadual 1.197/2013 que incorpora as gratificações que o servidor é remunerado pelo Adicional de Local de Exercício (ALE) e pelo Adicional de Insalubridade (AI).



A lei 1.197/2013 institui em seu bojo tanto aos integrantes da policia militar da ativa, pensionistas e os inativos a absorção de adicionais e de gratificação nos vencimentos dos integrantes da Polícia Militar.


Ocorre que, ao Servidor Militar, no ano de 2013 a remuneração era composta, dentre outras verbas, pelo Adicional de Local de Exercício ALE e pelo Adicional de Insalubridade, que eram pagos de forma retroativa, dois meses após o período trabalhado. Deste modo, o Adicional de Local de Exercício foi absorvido aos vencimentos do servidor policial por força da LCE nº 1.197/13, na importância de 50% ao salário base e 50% no RETP.


De igual modo, em junho de 2013, sobreveio nova metodologia de pagamento do Adicional de Insalubridade, que passou a ser quitado no mês imediatamente posterior ao trabalho.


Assim, não obstante, à alteração legislativa é certo que ainda restavam valores referentes ao ALE e ao Adicional de Insalubridade, já incorporados ao patrimônio dos servidores, que deveriam ser quitados pela Administração no mês subsequente, diante da forma anterior de pagamento.


Entretanto, na análise dos demonstrativos de pagamento de alguns servidores é possível perceber que o valor referente ao ALE de fevereiro de 2013 não foi quitado pela Administração Pública, assim como resta em aberto o valor referente ao Adicional de Insalubridade do mês de abril de 2013.


Os Tribunais vêm mantendo decisões que reconheceram que os valores referentes ao Adicional Local Exercício (ALE) e ao Adicional de Insalubridade (AI), já incorporados ao patrimônio do servidor, que deveriam ser quitados pela Administração no mês subsequente ao do mês de entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 1.197/13, diante da forma anterior de pagamento.


Para finalizar, cabe ressaltar, que nesses valores devidos incorrem em juros e correção monetária em todo o período e demais revisões pertinentes.

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